pedagogia
CURSO: PEDAGOGIA
PROFESSORA: CÉLIA ANDREZA
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE
RA
NOME
VALPARAISO DE GOIÁS
24 de Abril de 2014
INTRODUÇÃO
“Já podeis da Pátria filho, ver contente a mãe gentil, já raiou a liberdade no horizonte do Brasil...” **.
Um conceito familiar ampliando em virtude de uma nova configuração, associado a uma sociedade multicultural e às diversidades, impõe ao poder publico a necessidade de garantir em um pais continental a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Como também, o respeito e a tolerância às diversidades culturais. O trabalho a seguir, tratar destas leis e de suas aplicações na educação que tem por objetivo transformar as diversidades em ferramenta positiva e em ponto de integração.
**hino da independência
Composto por Evaristo da Veiga
Musica de Dom Pedro I
1º PASSO
Documento:
Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96)
No artigo 1° da Lei N° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, encontramos as manifestações culturais inseridas nos processos formativos que a educação abrange. No artigo 3° encontramos princípios que estão ligados diretamente ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo como: Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; Respeito à liberdade e apreço à tolerância, e considerações com a diversidade étnico-racial. No capítulo II da Educação básica encontramos no inciso 2º do Art. 26 o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais constituindo componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, e não há dúvida da grande importância deste componente