pedagogia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Que sejam preparados trabalhadores com melhores técnicas para a formação de professores podendo assim realizar pesquisas para o conhecimento da cultura e dos alunos. Essa faculdade compreenderá principais secções como de filosofia, ciências, letras, principalmente de pedagogia e mais um ano de didática, no ensino superior. E dessa forma, para ser bacharelado em Pedagogia seria preciso cursar três anos divididos em Primeira; Segunda e Terceira série. Assim, a partir de 1 de janeiro de 1943 de acordo com art. 51 seria exigido que para ocupar qualquer cargo ou função do magistério era preciso ter o curso de professores em estabelecimentos públicos ou entidades particulares reconhecidas.
A Resolução CNE/CP N° 1, de 15 de Maio de 2006, Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Ou seja, institui um padrão programático único que quer dizer que o curso de licenciatura terá o exercício da docência na Educação Infantil e nos curso de Ensino Médio apenas na modalidade normal. O curso de Pedagogia propiciará o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas, e para a formação do licenciado o conhecimento da escola como organização que tem o fundamento de promover educação, fortalecer o desenvolvimento de crianças do Ensino Fundamental, identificar problemas socioculturais, trabalhar em espaços escolares e não escolares na promoção de aprendizagem em diferentes fases. Terá uma carga de 3.200 horas e a implantação e a execução destas diretrizes curriculares deverão ser sistematicamente acompanhadas e avaliadas pelos órgãos competentes.
A partir das leituras realizadas sobre o Decreto-Lei n° 1.190, de 4 Abril de 1939, e a Resolução CNE/CP