Pedagogia
Ensino Religioso é obrigatório.
O parágrafo 1º da do Art. 210. da Carta Magna é o resultado da ampla luta dos grupos de educadores, juristas e outros seguimentos da sociedade civil em prol de uma educação laica , mas que respeite também a religiosidade marcante em nosso povo e garanta o acesso dos educandos a esta área de conhecimento – o conhecimento religioso- em suas diversas formas de manifestação e realização.
Em um país agraciado com tamanha diversidade cultural e religiosa, a disciplina de ensino religioso – também chamada de Educação Religiosa - é elemento central para a construção de uma ética baseada no respeito e na compreensão das diferenças. Diferenças que se manifestam não só na dimensão da religiosidade e das religiões, mas em outros campos da convivência social.
Assim, fruto de uma conquista, o artigo 210 da Carta Magna é explicito em seu conteúdo e garante a presença da DISCIPLINA EM TODO O ENSINO FUNDAMENTAL. É importante frisar que o texto garante não somente o conteúdo, mas a DISCIPLINA NOS HORÁRIOS NORMAIS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, como mostra a transcrição a seguir:
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1.º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
É importante ressaltar que, ao garantir a disciplina, o texto garante muito mais que o mero conteúdo, isto é, o assunto ou temas: garante também a metodologia, a qualificação profissional, os objetivos e tudo o mais que compõem a especificidade da disciplina.
Fruto também de intensa luta das entidades civis constituídas e refletindo a ordem democrática consolidada no país, o artigo 33 da LDBEN de 20 de dezembro de 1996 vem regulamentar artigo 210 da Carta Magna e