Instrumento Legal Histórico Assunto | Constituição Brasileira. 1988 | | | LDB/96 Lei(Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional) | Art.39Art.40Art.41Art.42 | Art. 39. A Educação profissional integra as diferentes formas de educação para vida produtiva.Art. 40, A Educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular de por diferentes estratégias.Art. 41, O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho poderá ser objetivo de avaliação.Art. 42, As escolas técnicas e profissionais, além de seus cursos regulares, oferece cursos oficiais, abertos a comunidade. | MEC(Ministério da Educação) | Lei. nº 11.892,de Dezembro de 2008.Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997. | Lei: Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Cientifica e tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnológicas, e dá outras providências. Decreto: Regula o § 2.º da art. 36 e os art. 39 a 42 da Lei nº 9.934, de 20 dezembros de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. | CNE(Conselho Nacional da Educação) | Resolução n º 3Decreto nº 5.154/2004 | Dispõe sobre a instituição e implantação do catalogo Nacional de cursos técnicos de nível médio.Na educação profissional técnica de nível médio e integrado ao ensino médio. | SEDU(Secretaria da Educação) | Decreto n º. 5.154/2004 | Regula o § 2 º do art. 39 à 41 da lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação Nacional e das outra providências | CEE (Conselho Estadual de Educação) | Parecer 527/01Resolução 1544/2007 | Indicadores para elaboração e analise do plano de curso da educação profissional de nível técnico no sistema de ensino do Espirito Santo.Dispõe sobre educação e da outras providencias