Pedagogia e normal médio
O Curso de Pedagogia foi regulamentado pelo Decreto-lei nº 1190, em 1939, face à necessidade de se preparar docentes para atuar na escola secundária. Seu início foi concomitante às licenciaturas, cujo propósito era a formação de bacharéis e licenciados para as diversas áreas, entre elas a pedagógica, seguindo a fórmula 3+1 (três anos de disciplinas de conteúdo e um ano de disciplinas pedagógicas). O bacharel era formado nos três primeiros anos do curso e após concluir as disciplinas pedagógicas recebia o diploma de licenciado no grupo de disciplinas que compunham o curso de bacharelado. Como bacharel, o pedagogo podia ocupar o cargo de técnico em educação, junto ao Ministério da Educação, cujas funções eram vagas e genéricas. Já como licenciado, seu principal campo de trabalho era a docência no Curso Normal, um campo que não lhe era exclusivo, já que de acordo com a Lei Orgânica do Ensino Normal, bastava o diploma de ensino superior para poder lecionar nesse curso (Scheibe e Aguiar, 1999). Apesar de alguns retoques feitos na estrutura do Curso de Pedagogia em 1962, só houve realmente alteração com a Lei nº 5540/68, quando se aboliu a distinção entre bacharelado e licenciatura e se criaram diversas habilitações. O título de licenciado passou a ser o único a ser conferido pelo curso de Pedagogia, mas por outro lado iniciou-se uma longa discussão sobre o direito do pedagogo ao magistério primário, considerando que quem prepara o professor do ensino primário também pode ser professor desse nível de ensino. Com o Parecer nº 252/69, o curso de Pedagogia passou a ter uma base comum e uma parte diversificada para cada habilitação a ser cursada (orientação educacional, supervisão escolar, administração escolar e inspeção escolar). Todavia, o curso continuou a ofertar a licenciatura “Ensino das disciplinas e atividades dos Cursos Normais”, com possibilidade de uma formação alternativa para a docência nos primeiros anos do ensino