Pedagogia Empresarial
Leia atentamente a situação a seguir:
“Uma família que se transferiu de uma cidade para outra, procurou uma escola pública para matricular seus dois filhos respectivamente com 8 e 11 anos de idade, no ensino fundamental. Eles não possuem qualquer documentação escolar que comprove a escolaridade anterior, como uma declaração de transferência ou histórico escolar”.(Questão adaptada do caderno de provas do concurso para diretor de escola da PMSP – 2009, Fundação Carlos Chagas).
Todos possuímos acesso e permanência na escola pública. Para fundamentar, apresentamos os artigos da Constituição e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que se referem ao tema tratado.
No artigo 206 encontram-se relacionados os princípios que devem orientar o ensino, entre os quais: igualdades de condições de acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas; gratuidade no ensino público em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino público e garantia de padrão de qualidade. No Art. 23 diz que a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais e a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Pode-se observar que todos esses princípios do ensino estão comprometidos com a educação para todos e também estabelece condições para os alunos transferidos de outras escolas, mesmo os que não possuem a documentação correta para tal. A escola terá que recebê-lo, fazer uma avaliação