pedagogia da autonomia
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi*
O
tema objeto da nossa reflexão é vasto, polêmico, interdisciplinar e carente de legislação de regência. A doutrina e a jurisprudência são as fontes de estudo e pesquisa disponíveis, além de projetos de lei tendentes a regulamentar o instituto.
Está presente nos mais diversos setores de atividade e especialmente na última década passou a constituir preocupação, pela freqüência com que ocorre, da sociedade e do Estado.
1 – ORIGEM
A figura jurídica é recente. Sua origem remonta a estudos realizados pela etologia, psiquiatria e psicologia, como informam, em exaustiva monografia sobre o tema, os Professores chilenos Sergio Gamonal Contreras e Pamela
Prado López, referindo, como marco relevante, estudos realizados pelo psiquiatra alemão, residente na Suécia, Heinz Leymann, especialmente nos anos oitenta, por meio dos quais “descreveu e analisou os distintos comportamentos hostis que se apresentam nas organizações, particularmente nas relações de trabalho e mais especificamente ainda na empresa em relação a seus empregados”. As características que hoje são utilizadas na configuração do assédio moral remontam aos estudos de Leymann, que identifica mais de quarenta e cinco comportamentos: “estes comportamentos devem ser sistemáticos – ao menos uma vez por semana – e com uma certa duração de tempo – deveriam prolongar-se, ao menos, por seis meses”1.
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Ministra do Tribunal Superior do Trabalho e Presidente Honorária da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
1
Apud Gamonal, 2006, p. 9, tradução livre.
Rev. TST, Brasília, vol. 73, no 2, abr/jun 2007
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DOUTRINA
2 – CONCEITO
Marie France Hirigoyen conceitua o assédio moral como “toda conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atenta, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, colocando em perigo seu emprego ou degradando seu ambiente
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