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CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO.
PROCESSO nº 20130000000
TÍCIO BRAZ ABRANTES, já qualificado nos autos do processo em face BELINDA SILVA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve apresentar
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Para o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE GOIÁS, as contrarrazões encontram-se em anexo e de forma tempestiva.
Desta forma, requer de Vossa Excelência que determine a remessa dos autos, juntamente com o presente recurso.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Goiânia, 28 de setembro de 2013.
André Vigilo
OAB/GO nº 37.001
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Jefferson Araújo dos Santos
OAB/GO nº 37.000
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EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS-GO
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: TÍCIO BRAZ ABRANTES
APELADO: BELINDA SILVA
PROCESSO nº: XXXXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA.
I - DOS FATOS
Trata-se o presente recurso de apelação interposto sobre respeitável sentença exarada pelo MM. Juízo de Origem da 4ª Vara cível da Comarca de Goiânia, que julgara improcedentes os pedidos do apelante, constantes da exordial de folhas retro, dos autos; consistentes em pedidos de indenização por danos morais, devidos por um acidente doméstico, causado pela queda de um vaso na cabeça de Fulana de tal. Em razão do acidente, Fulana de tal veio a falecer.
A ora apelada, entrou com ação de indenização de danos morais e materiais e pleiteando ainda pensão vitalícia. O processo foi devidamente sentenciado pelo juiz a quo, porém, o mesmo condenou a apelante ao pagamento de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) acrescidos de juros de mora e correção monetária, danos materiais no valor de R$ 100.000,00 referente às despesas médicas e funeral e uma pensão no valor de 2 salários mínimos para a ré, além dos honorários advocatícios.
Diante de tal sentença, data vênia, totalmente descabida, a