peca inicial trabalhista
BANCO SUL, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita sob o CNPJ de número 00.96.19.81/0001-33, com sede filial na Rua Padre Américo, nº. 228, Bairro Centro, Foz do Iguaçu - PR, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua Pe. Anchieta, 1050, na cidade de Curitiba – PR,, onde deverá receber intimações(procuração em anexo), vem respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
Com base nos artigos 847 da CLT cumulado com o art. 300 do CPC, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº. 132282498, inscrito no CPF sob o nº. 052.360.425-42, CTPS 3646035, série 003-0/PR, PIS/PASEP 144.35620.27-4, residente e domiciliado na Rua Antonio Kujava, nº 109 – Foz do Iguaçu - PR, representado por suas advogadas e procuradoras infra-assinadas, com escritório profissional na Praça Doutor Vicente Machado, 61, fundos, Centro de Araucária – PR, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O Reclamante alega que foi contratado na data de 03 de março de 1992 para exercer a função de técnico bancário, em Foz do Iguaçu, tendo sido demitido na data de 30 de fevereiro de 2012. Ocorre que depois de um tempo, foi promovido de técnico bancário para tesoureiro, tendo os 8 caixas das agencias em que trabalhou como seus subordinados.
No ano da demissão, aduziu o reclamante que auferia remuneração total de R$ 9.169,00, sendo que R$ 5.000,00 compunham o salario base e R$ 4.169,00 a título de remuneração mensal.
Alega ainda o reclamante que muito embora tenha sido admitido e demitido na cidade de Foz do Iguaçu, laborou em outros locais, tais como Cascavel, Joinville e Paranavaí.
Por fim, declara que durante o contrato as horas laboradas eram das 08h:30 as 18h:30, com 1:00hr de intervalo. Entretanto, em dias de