PECA CAIO
Autos do inquérito número _______
CAIO já devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado perante o juízo da 5ª. Vara Criminal em 18 de janeiro de 2011, porque teria supostamente cometido o crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo descrito no artigo 158 parágrafo primeiro do Código Penal.
Consta nos autos que no dia 24 de maio de 2010, o réu se dirigiu ao restaurante do autor, mostrando a ele uma pistola para que ele saudasse uma dívida, que aterrorizado entrou no restaurante e ligou para a polícia que ao chegar ao local não encontrou ninguém. Cumpre informar que, visando abrir um restaurante, o autor pediu 20.000,00 (vinte mil reais) ao réu, tendo assinado como garantia uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio de 2010, que não havendo feito o pagamento na data aprazada o réu telefona para o autor educadamente para cobrar a dívida, obtendo deste a promessa de que o valor seria pago em uma semana. Que findo o prazo, o réu entra em contato novamente com o autor e que desta vez afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não apresenta lucros e que indignado o réu se dirige ao local portando uma pistola, exigindo que a dívida seja saldada imediatamente.
O réu confirma a ocorrência dos eventos na integralidade, tendo como testemunhas do ocorrido Joaquim e Manuel que corroboram a afirmativa de que presenciaram os telefonemas do réu cobrando a dívida vencida, o que comprova que não houve a extorsão definida na