PECA 1 EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE
Ação de Execução Fiscal – Autos n.º ...
Distribuição por dependência
FULANO DE TAL, brasileiro, estado civil, empresário, portador do RG (nº e órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado (endereço completo com CEP), por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), advogado com escritório (endereço completo com CEP), vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 16 da Lei n.º 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
Em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede (endereço completo com CEP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Em execução promovida pelo Estado da Federação na 9ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, o excipiente foi indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que foi penhorado. A pessoa jurídica ofereceu embargos à execução, ao final julgados improcedentes. A excepta requereu, então, a reavaliação do veículo para futuro leilão, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A requerida requereu e foi deferida a inclusão do requerente no polo passivo, em razão do inadimplemento do tributo com base em lei estadual. O excipiente foi citado e intimado a respeito de sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, tendo transcorrido seis meses. Nas tentativas de penhora, não foram encontrados bens.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os fatos acima elencados não devem prosperar, tendo em vista os fundamentos jurídicos a seguir:
PRELIMINARMENTE
1. ILEGITIMIDADE DA PARTE
O excipiente não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação jurídica tributária, uma vez que o não recolhimento do tributo pela empresa executada não pode ensejar a responsabilidade do sócio gerente pela dívida, é o que dispõe a súmula n.º 430 do Superior Tribunal de Justiça.