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EXIGENCIAS LEGAIS
• As Instituições para idosos devem contar com um responsável técnico na área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária.
• As instituições que têm entre as suas finalidades prestar atenção médica-sanitária aos idosos devem contar em seu quadro funcional com um coordenador médico. A designação de especialização e geriatria e gerontologia deve obedecer às normas da Associação Médica Brasileira – ABM
• Prontuário: As instituições que se propõem a atender o idoso devem manter um prontuário de atendimento contendo descrição da evolução dos pacientes.
• Relatórios: As instituições deverão produzir e manter arquivado um relatório mensal, que poderá ser exigido a qualquer momento pela autoridade sanitária competente, contendo o nome dos internos, contendo a situação de cada um no que se refere à saúde e às necessidades sociais, e também informações de caráter administrativo
• Acessos: Os acessos deverão possuir rampa com inclinação máxima de 5% (cinco por cento) largura mínima de 1,50m, dotada de guarda-corpo e corrimão, piso revestido com material não derrapante, que permita o livre rolamento de cadeiras de rodas, inclusive
• As instituições para idosos em geral devem contar com:
- Assistência médica;
- Assistência odontológica;
- Assistência de enfermagem;
- Serviço social;Etc
• É desejável a instalação de telefone comunitário para uso dos idosos.
• Nas instalações sanitárias e na cabeceira de cada leito ocupado por residente com dificuldade de locomoção, deverá ser instalado um botão de campainha ao alcance da mão.
• Tipos de Materiais de Construção: As paredes e tetos deverão possuir revestimento lavável de cores claras, permitindo limpeza e desinfecção. Não é permitida a instalação de paredes de material inflamável com o objetivo de dividir ambientes
• Iluminação, Ventilação, Instalações Elétricas e Hidráulicas: Deverão obedecer