Projeto de Emenda Constitucional- PEC DAS DOMESTICAS A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos, com contrato para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. Estão classificados nessa categoria profissionais responsáveis pela limpeza de residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros, motoristas particulares, cuidadores de idosos, etc. A grande mudança proposta pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos empregados dos demais setores da economia, com carga horária de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por hora extra, onde o acréscimo no custo para os patrões será proporcional a exigência sobre o funcionário. Como exemplo, um empregado que cumpra 2 horas extras diárias, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador. Os demais direitos listados pela PEC que ainda precisarão de regulamentação são os adicionais noturno, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, seguro desemprego, salário família, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Alem disso a PEC já garante hora extra, respeito as normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, recebimento de um salário mínimo ao mês. Os empregadores não poderão cobrar por alimentação e acomodação dos empregados que dormem em casa, por exemplo. A PEC propõe que os empregadores recolham mensalmente o FGTS de 11,2% sobre o total do salário pago ao empregado, sendo que desse percentual, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, para garantir que em caso de demissão sem justa causa o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% do seu saldo do FGTS. Antes da PEC, os empregados domésticos já tinham alguns direitos trabalhistas assegurados: um salário mínimo ao mês, integração a previdência social, um dia de repouso remunerado semanal, férias anuais remuneradas, 13º salário, aposentadoria, licença