Pec das domésticas
Salário Mínimo
O valor pode variar de estado para estado, mas não deve ser inferior ao mínimo nacional (R$ 678). No Paraná, vale o piso regional que atualmente é de R$ 914,82. Direito mantido e sem alterações.
13° salário
Equivale a um salário mensal e deve ser pago em duas parcelas até o dia 20 de dezembro. Direito mantido e sem alterações.
INSS
O empregador recolhe 12% sobre o salário bruto e o empregado tem 8% descontado do seu salário. O imposto incide também sobre o 13° salário, férias e adicional de férias. Direito mantido e sem alterações.
Pendências
O governo estudou reduzir de 12% para 8% o percentual pago pelo empregador. A redução não foi adotada porque elevaria o déficit nas contas públicas
FGTS
Antes da emenda
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) era opcional para o empregador doméstico.
Depois da emenda (2 de abril)
A nova lei tornou obrigatório o recolhimento do FGTS por parte do empregador doméstico. A alíquota é de 8% sobre o salário bruto.
Pendências
Ainda é necessário definir o modelo de pagamento do FGTS. Há consultores que recomendam que o recolhimento seja feito desde já.
Horários
Jornada de trabalho
Antes da emenda
O horário de trabalho era acordado diretamente entre empregador e empregado.
Depois da emenda (2 de abril)
A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.
Pendências
Congresso estuda projeto de lei que estabelece uma jornada mais flexível para cuidadores de idosos e babás. Esses profissionais costumam fazer jornadas de 12 horas, com descanso de 24.
Intervalos
Antes da emenda
Não havia definição sobre a obrigatoriedade do intervalo antes da nova lei, ficando a critério do empregador e do empregado.
Depois da emenda (2 de abril)
Quem trabalha 8 horas por dia deve