PEC das domésticas.
Promulgada em 02/04/2013, prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime de CLT), esses diretos são listados atualmente no art. 7° da Constituição Federal.
Direitos previstos na PEC das Empregadas Domésticas:
• Indenização em caso de despedida sem justa causa;
• Seguro desemprego em caso de desemprego involuntário;
• FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
• Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
• Adicional noturno;
• Proteção ao salário, sendo crime retenção doloso de pagamento;
• Salário família;
• Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
• Hora extra;
• Observância de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
• Auxílio creche e pré-escola para filhos dependente de até 5 anos de idade;
• Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
• Seguro contra acidente de trabalho;
• Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
• Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
• Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos;
• Vale transporte obrigatório.
Entre as mudanças estão: a jornada de trabalho (8horas diárias e 44 horas semanais), pagamento de horas e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório. A PEC 37, afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em uma residência. Terão direitos igualados aos dos trabalhadores em regime de CLT e garantia dos direitos em contratos, que será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos. Os empregados terão que cumprir as novas regras, assim como as empregadas exigirem seus direitos. A supervisão é feita por Sindicatos e Associações de domésticas e trabalhadores.