Pec das domesticas
INFOGRÁFICO
Como preencher o documento (simulação)
A primeira parte do documento será destinada a identificações. Devem constar os dados pessoais do empregador e da empregada detalhadamente, incluindo endereços, números de documentos e estados civis. Na segunda parte, entram as cláusulas. O salário deve ser informado, mas, quando houver reajuste, não há necessidade de refazer o contrato. Basta atualizar a carteira profissional. Não pode faltar o horário de trabalho, especificando se o tempo de almoço e descanso é de uma ou duas horas por dia. Qualquer desconto feito no salário já deverá estar previsto em contrato, como prejuízos causados e telefonemas feitos, por exemplo. Caso contrário, não poderá haver o desconto.
Em contratos de caseiros, é preciso ter cuidado redobrado, especificando que a casa onde ele mora não lhe pertence e que o restante da família do caseiro não presta qualquer serviço remunerado aos donos da residência.
A terceira parte diz respeito às garantias. Duas testemunhas deverão assinar o contrato. É recomendado que uma delas seja da parte do empregador e a outra da empregada. Se a trabalhadora for analfabeta e não puder assinar o contrato, poderá ser usada a digital. É importante que uma parente ou um conhecido dela também assine o documento, informando que está ciente das informações. Não é preciso registrar o contrato em cartório. Basta que empregada e empregador guardem uma cópia cada.
Quem já tem empregada pode fazer um contrato em que conste a data da admissão da trabalhadora, aquela descrita na carteira de trabalho assinada. Porém, a data da assinatura do contrato deverá ser a de promulgação da PEC, 2 de abril de 2013.