PEC DA MUSICA
1) SE A FAZENDA ENTENDE O MÉRITO DO PLEITO E SE OPÕE, POR FILOSOFIA, AO CONCEITO DE
IMUNIDADE, ENTÃO QUE ESTA BUSQUE UMA SOLUÇÃO REAL JUNTO AO CONFAZ JUSTIFICANDO A
SUSPENSÃO DA BUSCA DO SETOR FONOGRÁFICO PELA APROVAÇÃO DA PEC 98/07.
2) É IMPERATIVA UMA SOLUÇÃO BASEADA EM ICMS, qualquer outra medida é paliativa e ineficaz.
3) O pleito não é apenas por mera diminuição de carga tributária, mas por readequação do sistema vigente que sofre com enormes distorções e injustiças.
4) A Indústria Fonográfica é o único braço das Indústrias Criativas de poder alto sustentável e com potencial comprovado de exportação de seus produtos físicos bem como de sua propriedade intelectual (PATENTES)
5) A música é a que menos busca por investimentos através de renúncia fiscal, sendo a única a ter restrições estilísticas no âmbito da Lei de Incentivo a Cultura. Se fomentados já demonstramos que o mercado cresce, emprega com qualidade, exporta e ingressa divisas de altíssima qualidade para a União.
6) HISTÓRICO - O fim do Incentivo de 1968 sobre o ICMS para pagamento de direitos desmantelou o processo de fomento a produção fonográfica brasileira.
7) A instauração do incentivo no Pólo Industrial de Manaus para a distribuição de produtos fonográficos criou distorções tributárias, fiscais e logísticas para o mercado.
8) A substituição de um fomento setorial regulado pela União por um incentivo fiscal baseado em mera margem de lucro privado e exclusivo inverteu os papéis no mercado fazendo das gravadoras distribuidoras e detentoras licenciadas de catálogos musicais.
9) As fábricas situadas no Pólo Industrial de Manaus contam com o incentivo do IPI desde sua instalação e como o incentivo é destinado SOMENTE a musica brasileira, essas fábricas jamais deixarão Manaus por conta de uma mudança nas regras do jogo posto que fabricam filmes, jogos e softwares de computador além de conteúdo musical