pec 33 e separação de poderes
PEC nº 33 e a Separação dos Poderes
Introdução
O presente trabalho busca apresentar a Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2011, conhecida como PEC 33, que é um projeto de lei brasileira de autoria do Deputado Nazareno Fonteles (PT Piauí). Para tanto, expõe por um lado as modificações propostas por essa emenda e as justificativas que servem de base para os que defendem tal propositura, enquanto por outro lado, apresentam-se as críticas dos que são contra a PEC, fazendo-se uma análise dessa discussão com a separação dos poderes (princípio insculpido na Carta Magna) e com o tema do controle de constitucionalidade brasileiro, abordando também aquilo que foi discutido em sala de aula.
As mudanças trazidas pela PEC nº 33
Basicamente a PEC 33 propõe três mudanças: a) pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para a declaração de inconstitucionalidade de leis; b) pretende condicionar o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação do poder legislativo; e c) pretende submeter ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Se o Congresso Nacional se opõe ao que foi decidido pelo STF, a questão é levada a consulta popular.
Atualmente a redação do art. 97 da Constituição Federal estabelece que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
A PEC 33 propõe introduzir no art. 97 da CF um quorum qualificado de 4/5 dos votos dos membros de tribunais para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de ato normativo do poder Público. Dessa forma o art. 97 passaria a ter a seguinte redação:
Art. 97. Somente pelo voto de quatro quintos de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a