pec 33 artigo
Professor (a): Alberto Marques Faleiros
Disciplina: Sociologia Jurídica
Curso: Direito: 2º Período Turno: Noturno
Aluno: Mauro Pereira Diniz RA:7414628884
A PEC-33 tem como objetivo a diminuição da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos, a diferença entre as leis propostas antes para tal é que todas as outras radicalizavam, a lei de maioridade penal em questão discutida terá um equilíbrio disposto em seus artigos, como a pena só será aplicada aqueles que praticarem crimes de maior gravidade, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e os crimes Hediondos como homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, estupro, etc., serão julgados como adultos. Os pontos positivos que teremos será de menos selvagens pelas ruas e haverá uma melhor interpretação do que seja o Estado na sua organização.
Obstante aos argumentos anteriores, a Cláusula Pétrea prevê a não alteração dos artigos por qualquer Emenda, apenas pela Assembleia Constituinte, sendo uma barreira para aprovação. O Brasil passa por profundas transformações, a estrutura governamental, ou seja, o sistema ainda é muito Jovem, no sentido de que para haver uma alteração na sociedade é preciso que a sociedade esteja apta para aceitar mudanças. Há poucas autoridades competentes para julgar os maiores infratores hoje que estão esperando uma decisão judicial, o País estaria preparado para adquirir novos detentos? A estrutura está precária, há muitos corruptos e consequentemente poucos investimentos na educação, que é mais importante para formação de jovens de boa índole do que presídios lotados de bandidos ferindo sua intelectualidade e integridade moral.
Sou a favor apesar de que um jovem de dezesseis anos não possui caráter familiar suficiente para distinguir o certo do errado. No entanto, o que se entende se o menor infrator cometer o delito ele tem que ser julgado e penalizado com requisitos