PEB Diplomacia Comercial Mercosul
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DISCENTE: Eduardo Augusto Vasconcelos Rosa Filho RA: 131222716 Guilherme Collautti Carreira RA: 131220624 Gustavo Ponte Zaccarelli RA: 131221094 Mateus Xavier Rodrigues (Vespertino) RA: 131221396
DOCENTE: Prof. Helena Margarido Moreira. DISCIPLINA: Política Externa Brasileira. CURSO: Relações Internacionais – 3º ano
Plano de Política Externa: Diplomacia Comercial – Brasil e o MERCOSUL No que tange à estrutura legal nacional brasileira em relação ao MERCOSUL, assunto escolhido para o desenvolvimento do trabalho dentro do tema “Diplomacia Comercial”, podemos iniciar citando o artigo 4º na Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece os princípios pelos quais a relações internacionais do país são regidas. Seguem abaixo:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Como citado, o parágrafo único disserta sobre o esforço que o Brasil deve empregar para voltar seus projetos de integração para a América Latina, uma vez que nesta região o país é visto como potência regional e despende grandes esforços para ser reconhecido como um líder também regional nos processos de integração desta zona geográfica. Desta forma, vê-se quão importante é para o Estado Brasileiro a relação com os países