Pe A Processual RESPOSTA ACUSA O
Autos n° xxx-xxx-xx
Paloma da Silva Pobre, brasileira, casada, dona de casa, portadora do RG n° x.xxx.xxx e inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Triste Sorte, n° xxx, Bairro: xxxxx, Caruaru-PE. Vem respeitosamente perante á Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada -procuração anexa- apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo:
I - DOS FATOS:
Paloma Pobre da Silva foi denunciada pela prática do delito de furto, artigo 155, § 1° do Código Penal. No mês de setembro de 2014, por volta das 23:00 horas, Paloma Pobre da Silva furtou 2 litros de leite e uma pacote de bolacha no estabelecimento comercial ‘TENDETUDO SUPERMERCADO”. A mesma, após o furto tentou se evadir do local, mas no momento foi surpreendida por Policiais Militares que imediatamente deram voz de prisão.
II - DO DIREITO:
A - Da excludente de licitude:
Como já visto nos autos, Paloma Pobre da Silva cometeu um furto famélico, que é aquele que ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. O qual se caracteriza o estado de necessidade, que aduz o artigo 23 do Código Penal.
B - Princípio da Insignificância:
O furto famélico não é crime porque a pessoa age em estado de necessidade para proteger um bem jurídico mais valioso – sua vida ou a vida de alguém – a pessoa agride um bem jurídico menos valioso – a propriedade de outra pessoa. No caso presente, a insignificância do valor, o qual não ultrapassaria R$10,00 afasta a tipicidade da conduta.
III - DO PEDIDO:
Diante do exposto, requer seja a acusada absolvida sumariamente, nos termos do artigo 397, I e III, do Código de Processo Penal, por ser medida de JUSTIÇA!
Caso assim não entenda Vossa Excelência, e o feito atinja a fase de instrução, requer sejam ouvidas as testemunhas constantes do rol abaixo:
Rol de