Pe a Habeas Corpus
XXXXXXXX, xxxxxx, xxxxxx, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº XXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXX, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS em favor de CAIO XXXXX, xxxxx, xxxxx, xxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX-XX e portador do RG nº XXXXXXXXX-X, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XX, na Cidade de XXXXXX/XX, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
1. A Delegacia de Polícia do Distrito Policial desta cidade instaurou, contra o paciente, inquérito policial.
2. Durante o inquérito, a autoridade judicial requisitou a decretação da prisão temporária do paciente. Após ouvido o representante ministerial, este r. Juízo acatou tal pretensão, decretando-se a custódia temporária.
3. Todavia, Excelência, não é cabida a manutenção da prisão temporária contra o suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:
4. O crime não teve pode ser definido como extorsão qualificada por emprego de arma de fogo, pois este apenas se utilizou do Exercício arbitrário das próprias razões para garantir o que lhe era devido. Assim, meu cliente, apenas cometeu o delito do artigo 345 do Código Penal.
5. Entende a doutrina que para decretação da prisão temporária devem estar preenchidas as condições do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89, conjugadas com o inciso I e/ou II do referido texto legal, qual seja: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer