Pe A Guarda Corrigida
PAULO NARFON AGUIAR PINHEIRO, brasileiro, solteiro, balconista, portador de RG nº 631732-6 e cpf nº 018322182-93, residente e domiciliado na Alameda Itapecuru, nº 18-B , Jardim Tropical, nesta capital, Fone:8200-9574.Vem à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA JUDICIAL
Da infante TAYLLA GEOVANA DE SOUSA PINHEIRO, nascida em 16-07-2012, em face de STEFANY DE PAULA FERREIRA DE SOUSA, mãe da criança, residente e domiciliada na Rua da Estrela s/n (perto do comércio Lokinha), Barrolândia, no município de Santa Maria do Pará / Pará. Pelos fatos e fundamentos seguintes:
I- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
O requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
II- DOS FATOS:
O autor possuía uma união estável com a Sra. STEFANY DE PAULA FERREIRA, da qual adveio uma menina de dois anos de idade, que a genitora levou para morar no estado do Pará, em Santa Maria do Pará, sem o seu consentimento.
O autor não possui contato com a criança, não sabe se ela está sendo bem cuidada, e nem sobre sua situação financeira. Por isso, possui o intuito de pedir a guarda da menor.
III- DOS FUNDAMENTOS:
Conforme dispõe o art.1634, II, do código civil brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guarda é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.
No pleito em tela, o requerente apresenta condições, não apenas