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Perla Pedrosa, brasileira, solteira, secretária executiva, portadora da Cédula de Identidade/RG ...., CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., na Rua Cambauça nº103, vem à presença de V. Exa., através do advogado "in fine" assinado (Inst. Proc. Anexo), apresentar a presente
QUEIXA CRIME
Contra, Novaldino Silveira, brasileiro, casado, arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 888.888.888-88, residente domiciliado na rua Cambauça nº 203 apartamento 103 , pelo que, a seguir, expõe e requer:
I – DOS FATOS
A querelante, Sra. Perla Pedrosa, mulher muito trabalhadora, que já mora algum tempo no Condomínio Grenoldi, foi eleita Síndica graças a sua transparência e organização, fora o grande afeto que demonstrava com todos os condôminos.
Quando no dia 05 de janeiro de 2014, por volta das 20hrs, momento em que era realizado uma assembléia geral para escolha de novo síndico do condomínio do Edifício Grenobli, o querelado Sr. Novaldino Silveira (já qualificado acima), se dirigiu a palavra a querelada usando o termo “ladra”, alegando que a mesma havia desviado verbas do condomínio em proveito próprio para realização de reformas em seu apartamento.
Conforme informações de várias pessoas que presenciaram o fato, ficou comprovado que a querelante foi ofendida sem razão alguma.
II – FUNDAMENTO
Por todo o exposto, está o Querelado incurso nas sanções do Art. 138, caput, combinado com o artigo 141, III ambos do Código Penal, onde:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. Requerendo o Querelante a Vossa Excelência que receba a presente queixa e mande processá-la na forma da lei, para, ao final,