Pe A Dia 20
DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL/RS.
DOMINGOS DOMINI, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito na cédula de identidade sob n.º 1234567892, e CPF sob n.º 030.568.258-41, residente e domiciliado na Rua Jacob Lucchesi, n.º 752, apto. 21, bairro Cruzeiro, na cidade de Caxias do
Sul/RS, por suas procuradoras infra-assinadas, com endereço profissional na Av. Júlio de Castilhos, n.º 2222, sala 101, bairro Centro, na cidade de Caxias do Sul/RS, vêm, respeitosamente perante vossa Excelência, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em face de
CONSTRUTORA LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 01.258.654/0001-52, com sede junto a Rua dos Romeiros, s/n, bairro Forqueta, nessa cidade de Caxias do Sul/RS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- PRELIMINARMENTE
I.I – Da Assistência Judiciária Gratuita
O Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Sendo assim conforme o do art. 5º, XXXV, LXXIV da Constituição Federal de 1988, o qual reza:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Ainda o artigo 4º das leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, §
3º, da CLT afirmam:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar à custa do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família
Art. 790. Nas Varas do Trabalho,