Pe A 7 Embargos Infringentes
A, já qualificado nos autos da Apelação nº..., por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com o venerando acórdão que, por votação não unânime, negou provimento ao recurso interposto pelo Réu, opor EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 609 do Código de Processo Penal. Requer seja recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões.
Termos em que
Pede deferimento
Local e data
Advogado...
OAB...
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: A
EMBARGADA: JUSTIÇA PÚBLICA
APELAÇÃO Nº...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico dos Ínclitos Desembargadores dessa Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão para que seja integralmente acolhido o entendimento estampado no voto vencido, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I-DOS FATOS A, ora Embargante, foi condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, por ter subtraído, para si, bens, avaliados em R$ 5,00 (cinco reais). O Embargante interpôs recurso de apelação, tendo a Colenda Câmara, por maioria de votos, negado provimento ao recurso e mantendo a decisão proferida pelo Juiz “a quo”. O voto vencido entendeu que a pena aplicada ao embargante deveria ser de 8 (oito) meses de detenção e substituída por uma pena restritiva de direitos, em razão do disposto no artigo 155, §2º, do Código Penal, que leva em conta a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.
II-DO DIREITO Assiste razão ao Meritíssimo Desembargador que proferiu o voto vencido. Com efeito, o artigo 155, § 2º, do Código Penal preceitua que se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz