PE A 5 ABC X DARIO DANILO E LARISSA AULA DE SEGUNDA
Rito Ordinário
Autos do processo n.__
ABC LTDA., já devidamente qualificado nos autos do processo de número supra, que lhe move DARIO, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo, apresentar:
CONTESTAÇÃO
À presente ação indenizatória sob rito ordinário, pelos motivos abaixo expostos:
I – BREVE RESUMO DOS FATOS
Pretende o autor a responsabilização da empresa ré por moléstia profissional, fundamentado em que é portador de surdez. O réu pleiteia pagamento de pensão mensal vitalícia no valor equivalente ao salário anteriormente percebido, a título de compensação pela redução de sua capacidade laborativa, além da importância não inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, a título de danos morais. Importante destacar que na empresa ré o autor trabalhou de janeiro a dezembro de 2003 como auxiliar de escritório, ao passo que, anteriormente, trabalhou durante 10 (dez) anos no aeroporto de Congonhas, junto à pista de pouso de aviões (doc. 02). Como restará demonstrado, a empresa ré não causou qualquer dos danos alegados pelo autor. É a breve síntese do necessário.
II – PRELIMINARMENTE DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil. Assim necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja a justiça do Trabalho. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 114, aduz que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação do trabalho. Diante do acima exposto, requer seja acolhida a presente