PCMSO
Cleide Isabel Duarte
Graduanda em Ciências Contábeis
Vanessa Fernanda Couto
Graduanda em Ciências Contábeis
Marco Cesar de Carvalho
Mestrando em Sistemas Constitucionais de Garantias de Direitos
Curso: Ciências Contábeis
RESUMO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é exigido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, pelo seu artigo 168 e pela Norma Regulamentadora n. 7 – NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que tem como objetivo preservar o empregador de possíveis afastamentos acidentes de trabalho. É importante, sobretudo para cumprir a Legislação em vigor. É um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Portanto o trabalhador deve ter no estabelecimento de trabalho o material necessário para a prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade. Seu objetivo é prevenir detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.
Palavras-chave: Direito do trabalho. Saúde do trabalhador. Programa de controle médico de saúde ocupacional.
1 INTRODUÇÃO
Conforme o inciso II do artigo 168 da CLT é exigível o exame admissional periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e de demissão. A avaliação deve constar exame clínico, mental e abrangendo os exames realizados de acordo com a NR (norma regulamentadora) e seus anexos. Para os trabalhadores em setores de risco deve seguir o quadro da NR, como de periodicidade e avaliação dos indicadores biológicos, agentes químicos, deve fazer os exames semestrais. Os parâmetros para monitorização da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde são: risco de exame, complementar, periodicidade método de execução, critério de interpretação observações, ruído e outros.
2 SAÚDE DO