PCMSO
Admissional – exame realizado antes do empregador começar as suas atividades no ambiente de trabalho, ou seja a partir do momento de sua admissão. É um exame de interesse do empregador e tem como objetivo detectar se o empregado possui alguma doença antes de sua contratação.
Periódico – é o exame realizado em um intervalo de um ano para empregados menores de 18 anos de idade e maiores de 45 anos de idade. A cada dois anos para empregados na faixa etária entre 18 a 45 anos de idade. Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações que colaborem para o agravamento de doença ocupacional, a cada ano ou em intervalo menor. É de interesse do empregador, pois, este exame tem como objetivo acompanhar a saúde do trabalhador em seu ambiente laboral.
De Retorno de Trabalho – é realizado após a volta ao trabalho, depois de um período de 30 dias ou mais, de ausência, por motivo de doença, acidente, natureza ocupacional ou parto. É de interesse do empregador, pois, objetiva detectar a saúde ocupacional do empregado antes do seu retorno as suas atividades, portanto deve ser realizado no 1º dia do retorno ao trabalho.
De mudança de função – é o exame que é realizado quando o empregado muda de uma função para outra que implique a um risco diferente daquele antes da mudança da função. É de interesse de ambas as partes (empregado – empregador), pois, tem como finalidade identificar se ao sair de uma função o empregador foi acometido por alguma doença ocupacional.
Demissional – é o exame realizado após a data de demissão do empregador, é de