PCMSO
Saúde Ocupacional
EDIUSON
Marcos
Eduardo
Elieder
Nivaldo
Carlos
Giuzélia
07/11/2013
O programa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde dos trabalhadores, bem como prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas às funções desempenhadas e ao ambiente de trabalho. Faz parte das iniciativas da empresa no campo da saúde do trabalhador.
Introdução
PCMSO. Programa de Controle Médico de Saúde e Ocupacional. Esse trabalho elaborado tem como objetivo trazer informações sobre esse programa que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores, regulamentada pela NR7 que estabelece obrigatoriedade de elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores. Como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A NR7 estabelece os parâmetros mínimas e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Das diretrizes O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO deverá ser