O PCMAT - Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo Civil est estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n. 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministrio do Trabalho. O PCMAT deve garantir, por aes preventivas, a integridade fsica e a sade do trabalhador da construo civil, funcionrios terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realizao de uma obra ou servio e estabelecer um sistema de gesto em Segurana do Trabalho nos servios relacionados construo, atravs da definio de atribuies e responsabilidades equipe que ir administrar a obra. A elaborao do PCMAT se d pela antecipao dos riscos inerentes atividade da construo civil. De modo semelhante confeco do PPRA, (item 18.3.1.1 - O PCMAT deve contemplar as exigncias contidas na NR-9 - Programa de Preveno de Riscos Industriais), so aplicados mtodos e tcnicas que tm por objetivo o reconhecimento, avaliao e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, so tomadas providncias para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, atravs de medidas de proteo coletivas ou individuais. importante que o PCMAT tenha slida ligao com o PCMSO (Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicao. O PCMAT elaborado a princpio pelo prprio Servio Especializado em Segurana e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituio. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um servio prprio, ele dever contratar uma empresa especializada em assessoria em segurana e medicina do trabalho para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT. Embora a Norma Regulamentadora no especifique as atribuies estabelecidas para a gerncia do PCMAT nos mostram que ele dever estar sob a coordenao de um Engenheiro de Segurana do Trabalho (As atribuies dos Engenheiros de Segurana do Trabalho esto na Resoluo n359 do