PCMAT
Conforme a (NR-18),são estabelecidas diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Consideram-se atividades da indústria da construção as constantes do quadro I, Código da Atividade Específica, da NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edificações em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive, manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
São obrigatórios, de acordo com a NR-18, a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20(vinte) ou mais trabalhadores. O PCMAT deve contemplar também as exigências contidas na NR- 09 (PPRA)- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador.
Motivou-nos a elaboração deste PCMAT com a finalidade de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde dos trabalhadores, na indústria da construção.
2- Dados da Obra
Empresa: São Lourenço Construtora LTDA.
Endereço da Empresa: Av. Dr. Francisco Correia, n° 490, Centro – PE, CEP: 54.735-901.
Endereço da Obra: Av. Dr. Júlio Maranhão, n° 416, Prazeres- Jaboatão dos Guararapes- PE, CEP: 54.897-301.
Tipo de obra: Edificação comercial.
Nº máximo de funcionários: 250 funcionários
Quantificação de funcionários:
Homens de 18 a 25 anos: 64
Homens de 25 a 35 anos: 57
Homens de 35 a 45 anos: 54
Homens de 45 a 55 anos: 38
Mulheres de 18 a 25 anos: 15