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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 09
CONSTRUTORA SANTOS E MARQUES
RIO LARGO, OUTUBRO DE 2012.
INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foi elaborado de acordo como especifica a Norma Regulamentadora 09 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 e tem como Objetivo a Prevenção da Saúde e Integridade dos Colaboradores através da Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle da Ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no Ambiente de Trabalho, tendo em consideração a Proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. Item (9.1.1).
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação dasaúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
Etapas do Programa:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
Dados da Empresa Contratante
Construtora
Dados da Obra
Costrução de Casas Populares no Município de
Dados da Empresa Contratada RAZÃO SOCIAL | | NOME FANTASIA | | ENDEREÇO | | CNPJ | | CNAE | 41.20-4-00 (Construção de Edifícios) | Grau de Risco | 3 | ATIVIDADE PRINCIPAL | Construção de Edifícios | Nº PREVISTO DE EMPREGADOS | 40 | FUNÇÕES | | Carga Horária | 44 Horas/ Semana |
Visita Realizada Durante Obras de Prestação de Serviços na Fujita Engenharia em União dos Palmares, Residencial Nova Esperança, (Construção de Casas Populares para Desabrigados das Enchentes Ocorridas em 2010 e para Projeto Minha casa Minha Vida