Pbtc
Observações e Orientações Complementares
1) Os veículos adaptados deverão portar obrigatoriamente:
- Certificado da empresa e credencial do fabricante;
- Certificado de registro de que a adaptação foi feita pela própria fábrica do caminhão ou atestado dado diretamente pela fábrica;
- Em qualquer hipótese, a aplicação dos limites de PBTC/CMT (Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração) fica condicionado à existência de sistema de freios compatível no veículo rebocado, o qual deve ser comandado da cabina do motorista;
2) A utilização de PBTC/CMT maior que 45.000 kg (quarenta e cinco mil quilogramas) fica condicionado a obtenção de AET (Autorização Especial de Trânsito) e somente quando se tratar de carga comprovadamente indivisível ;
3) No caso de enquadramento de um veículo em duas colunas, prevalece aquele "sem certificado", se os valores forem iguais se a coluna "sem certificado" tiver um valor menor, o certificado será dispensado só até este valor, exigindo-se o certificado para o valor maior. Poderão, portanto, os veículos de ano de fabricação até 1969, inclusive, transitar, sem certificados de adaptação, desde que se enquadrem nos limites de peso das respectivas colunas.
4) Os reboques e os semi-reboques poderão ter um, dois ou mais eixos; para reboques e semi-reboques a representação ao final deste capítulo é apenas esquemática.
5) Os semi-reboques para transporte de tábuas, toras, tubos ou quaisquer outros, são considerados como semi-reboques comuns de carga, para efeito de Peso Bruto Total combinado / Capacidade Máxima de Tração(PBTC/CMT).
6) Todos os veículos de fabricação a partir de 1978, deverão ter o Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado / Capacidade Máxima de Tração (PBTC/CMT), atendendo ao índice mínimo de 6CV/t ou 5.88