Paulo, o apóstolo celibatário
“O que realmente eu quero é que estejais livres de preocupações. Quem não é casado cuida das coisas do Senhor, de como agradar ao Senhor; mas o que se casou cuida das coisas do mundo, de como agradar a esposa, e assim está dividido.”. (1Co 7:32-34).
Na Europa, o celibato existe pelo menos desde a Antiguidade Clássica, seja entre filósofos, como Pitágoras – ele acreditava na abstinência de sexo como uma forma de alcançar o equilíbrio -, seja entre sacerdotes de cultos arcaicos, como o maniqueísmo e o hermeticismo. E no fim das contas chegou aos cristãos.
Nunca, como atualmente, o celibato da Igreja Católica Romana foi com tanta agudeza examinado e discutido, sob todos os aspectos – no plano doutrinal, histórico, sociológico, psicológico e pastoral –, e muitas vezes com intenções fundamentalmente retas, se bem que as palavras, de quando em quando, as tenham traído.
Considerem-se, honestamente, as principais objeções contra a lei do celibato eclesiástico unido ao sacerdócio. A primeira provém, ao que parece, da fonte mais autorizada, o Novo Testamento, no qual se conserva a doutrina de Cristo e dos Apóstolos. O Novo Testamento não exige o celibato dos ministros sagrados, mas propõe-no, simplesmente, como obediência livre a uma vocação especial, ou a um carisma particular. “Jesus, porém lhes respondeu: nem todos são aptos para receber este conceito, mas apenas aqueles a quem é dado. Porque há eunucos de nascença; há outros a quem os homens fizeram tais; e há outros que a si mesmos se fizeram eunucos, por causa do reino dos céus. Quem é apto para admitir admita” (Mt 19:11-12). Jesus não impôs esta condição ao escolher os Doze, como também os Apóstolos não impuseram àqueles que iam colocando à frente das primeiras comunidades cristãs. “É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; que não seja dado ao vinho, não