Patrocínio, fomento e investimento
PATROCÍNIO é o financiamento a partir da iniciativa privada, dos quais os recursos estão ligados ao programa de renúncia fiscal ou oriundo de editais em uma legislação criada pelo poder público, para a viabilização de projetos e eventos culturais. Na modalidade patrocínio os recursos (grande parte ou totalmente) também são oriundos do governo, pois ele está renunciando de seus impostos para que o patrocínio ocorra. A Lei Rouanet seria patrocínio através de apoio da iniciativa privada por isenção fiscal. Somente pessoas físicas (indivíduos) pagadoras de Imposto de Renda e empresas tributadas com base no lucro real podem ter incentivo fiscal apoiando projetos culturais. A lei Rouanet possibilita aos indivíduos que fizeram doações a projetos culturais, ou os patrocinaram, o desconto destas quantias em seu imposto de renda. Na lei do audiovisual, a empresa é tratada como investidora, pois poderá participar dos eventuais lucros do projeto. Na lei Rouanet e demais leis de incentivo à cultura, as empresas não têm este beneficio. O FOMENTO é a modalidade de financiamento em que os recursos são oriundos do governo (municipal/estadual/federal) e para recebê-lo o proponente participa de editais específicos concorrendo com outros proponentes para a obtenção e liberação da verba. Também pode se dar de maneira em