Patrimônio
Guia de Orientação Profissional
“ADMINISTRAÇÃO É PARA
ADMINISTRADOR”
Índice por Assunto
MANUAL DO ADMINISTRADOR 1 O REGISTRO NO CONSELHO 3 ONDE SE REGISTRAR 3 PORQUE SE REGISTRAR 3 QUEM SE REGISTRA 3 O REGISTRO DE PESSOA FÍSICA 4 Registro Provisório 4 Registro Definitivo 5 Registro Secundário 5 Transferência para outro Regional 6 A Carteira de Identidade Profissional 6 O REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA 7 Registro Principal 7 Registro Secundário 7 CAMPOS PRIVATIVOS DO ADMINISTRADOR 9 Administração Financeira 9 Administração de Material 9 Administração Mercadológica 9 Administração da Produção 10 Relações Industriais e Administração e Seleção de Pessoal 10 Orçamento 10 Organização e Métodos e Programas de Trabalho 10 Campos Conexos 11 INSÍGNIAS DA PROFISSÃO 12 O DIA DO ADMINISTRADOR 12 O SÍMBOLO DA PROFISSÃO 12 A PEDRA E O ANEL DO ADMINISTRADOR 12 JURAMENTO 12 LEGISLAÇÃO BÁSICA DA PROFISSÃO 14 LEIS 14 DECRETOS 14
O REGISTRO NO CONSELHO
ONDE SE REGISTRAR
O registro é feito na sede do CRA, localizada nas capitais, ou em suas Delegacias Regionais no interior de cada Estado.
PORQUE SE REGISTRAR
É através do registro no CRA que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA representa um ato de consciência profissional. A falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão.
QUEM SE REGISTRA
a) Bacharéis em: - Administração; - Administração Pública; - Administração Hospitalar; - Comércio Exterior; - Turismo; - Processamento de Dados; - Informática; - Análise de Sistemas; - Computação; - Ciências da Computação; - Ciências da Informação. b)