Patrimônio
PATRIMÔNIO DE UMA PESSOA OU DE UMA EMPRESA
Bens e
Direitos (a Receber) Obrigações (a serem pagas)
BENS: entende-se por bens as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Se eles têm forma física, são palpáveis, denominam-se bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis e utensílios (moveis de escritórios), ferramentas etc. Os bens incorpóreos, isto é, não constituídos de matérias, denominam-se bens intangíveis. Normalmente são as marcas (ex.: Mesbla, Lojas Americanas) e as patentes de invenção. Código Civil brasileiro distingue os bens em: Bens imóveis: são aqueles vinculados ao solo, que não podem ser retirados sem destruição ou danos: edifícios, construções, árvores etc. Bens móveis: são aqueles que podem ser removidos por si próprios ou por outras pessoas: animais, máquinas, equipamentos, estoques de mercadorias etc.
DIREITOS: entende-se por Direito ou Direito a Receber o poder de exigir alguma coisa. São valores a receber, títulos a receber, contas a receber etc. O direito a receber mais