Patrimônio Líquido
No Patrimônio Líquido é onde são registrados os recursos próprios da Entidade, as contas são classificadas nos seguintes grupos:
● Capital Social: discrimina o montante subscrito pelos sócios ou acionistas de uma empresa, deduzido da parcela ainda não realizada.
● Reservas de Capital: a contribuição do subscritor de ações que exceder o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
● Ajustes de avaliação patrimonial: enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, serão classificadas neste grupo as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos na Lei no. 6404/76 ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
● Reservas de Lucros: são as contas formadas pela apropriação de lucros da empresa, tais como: Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Planos de Investimentos, Reserva para Contingências, Reserva de Lucros a Realizar e Reserva Especial de Lucros para Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos.
● Prejuízos Acumulados: registram os resultados negativos acumulados pela entidade. Deve-se observar que o eventual saldo positivo deverá ser destinado para o grupo Reservas de Lucros, nos termos da Lei 6404/76 e da Instrução CVM 469/2008.