Patrimonios materiais e culturais
Do ponto de vista histórico, as legislações do património cultural podem considerar-se já antigas, um exemplo português é o Alvará Régio de 13 de Agosto de 1721, sendo o rei Dom João V, quem construiu o palácio de Mafra. Este decreto, que ainda não utiliza o conceito de património cultural, visa proteger edifícios, monumentos e objetos de valor histórico, como as moedas, e pode ser considerada uma primeira lei de proteção do património cultural português.
decreto estabelece punições para os que danifiquem o patrimônio cultural, atribui à administração local a tarefa de vigiar e conservar, bem como ade comunicação dos achados à Academia da História Portuguesa Secular e Eclesiástica para que emita pareceres sobre o destino deles. Desde o ponto de vista jurídico o “património cultural” (Gómez Pellón,1999) deixa pouco a pouco de adotar uma definição redutora, materialista, monumentalista, tradicionalista, esteticista e historicista, para adoptar uma visão mais antropológica nas últimas legislações. Em primeiro lugar, isto quer dizer que se deixou de reduzir o patrimônio cultural a objeto material