Patentes universidades
SEMINÁRIO
A UNIVERSIDADE DEVE PATENTEAR SUAS INVENÇÕES? APRESENTADO EM 19/08/2011
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
2011
FERNANDO PESCHIERA PRIOLI
SEMINÁRIO
A UNIVERSIDADE DEVE PATENTEAR SUAS INVENÇÕES? APRESENTADO EM 19/08/2011
Trabalho apresentado para o curso de pós-graduação strictu senso em Direito, Disciplina Cidadania, Propriedade Intelectual e Desenvolvimento Humano, da Universidade Metodista de Piracicaba, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre, sob a orientação do Prof. Dr. Victor Hugo Tejerina Velázquez.
UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA
2011
TEMA: A UNIVERSIDADE DEVE PATENTEAR SUAS INVENÇÕES?
1. INTRODUÇÃO
O presente seminário tem como escopo lançar à discussão se a universidade pública deve ou não patentear suas invenções, e quais os benefícios e prejuízos seriam trazidos à sociedade, à indústria e ao comércio desses inventos.
A questão não seria se a universidade deve patentear, mas como proteger suas pesquisas, estimulando a produção do pesquisador acadêmico.
Os contratos de licenciamento seriam o mecanismo protetivo e de garantia de sua divulgação científica, com o livre acesso para seu desenvolvimento, resultando na agilização do processo de comercialização das invenções.
Desta forma, as universidades deveriam celebrar os contratos de licenciamento sem exclusividade, disponibilizando suas pesquisas e invenções ao máximo de interessados em promover o avanço das pesquisas científicas.
Somente no caso da ausência desses interessados é que seria ofertado um contrato de exclusividade.
Não se deve desprezar que as universidades são financiadas por recursos públicos e os contribuintes – as empresas interessadas nas invenções –