Patente coluna de revestimento
Patentes
Prof. Daniel Pontes 2012
Propriedade Industrial
Patentes
Desenhos Industriais
Marcas
Indicações Geográficas
Desenho Industrial
A forma plástica ornamental de um objeto ou Conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto Resultado visual novo e original e Possa ser produzido industrialmente.
Desenho Industrial
Requisitos
NOVIDADE – Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica. ORIGINALIDADE - Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Requisitos
UTILIDADE INDUSTRIAL - Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Não são registráveis como desenho industrial (Art. 100) l - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
Não são registráveis como desenho industrial (Art. 100)
II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Tipos de Criação
Criação técnica – possível patente de invenção ou de modelo industrial.
Criação puramente estética (sem aplicação a produto industrial) - proteção pelo Direito Autoral; Obra de arte aplicada com a qualificação de poder servir de tipo de fabricação industrial – domínio do desenho industrial
Pedido de Registro
I - requerimento; II - relatório descritivo, se for o caso; III - reivindicações, se for o caso; IV - desenhos ou fotografias; V - campo de aplicação do objeto; e VI - comprovante do pagamento da