pastel
O art. 45 da Constituição Federal determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de Deputados não pode ultrapassar quinhentos e treze. A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornece os dados estatísticos para a efetivação do cálculo.
Feitos os cálculos, o Tribunal Superior Eleitoral encaminha aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Além do número mínimo de representantes, a lei determina que cada Território Federal será representado por quatro Deputados Federais.
Número de Deputados por Estado
· Acre 8
· Alagoas 9
· Amazonas 8
· Amapá 8
· Bahia 39
· Ceará 22
· Distrito Federal 8
· Espírito Santo 10
· Goiás 17
· Maranhao 18
· Minas Gerais 53
· Mato Grossso do Sul 8
· Mato Grosso 8
· Paraíba 12
· Pernambuco 25
· Piauí 10
· Paraná 30
· Rio de Janeiro 46
· Rio Grande do Norte 8
· Rondônia 8
· Roraima 8
· Rio Grande do Sul 31
· Sergipe 8
· Sao Paulo 70
· Tocantins 8
Introdução
O Congresso Nacional é uma instituição política que exerce o Poder Legislativo. É composto pela Câmara dos Deputados (formada pelos deputados federais) e pelo Senado Federal (formada pelos senadores). As principais atividades dos congressistas relacionam-se às funções de legislação e fiscalização dos outros poderes. A sede do Congresso Nacional localiza-se em Brasília, capital do nosso país.
Deputados e Senadores
Os deputados e senadores são eleitos pelo povo, através do voto direto. Os deputados representam o povo brasileiro e são eleitos pelo sistema