Passos juridicos para se montar uma empresa
Definição do tipo de empresa:
Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda: é o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa Ltda.
Tipos de Participação
Sócio-administrador
O sócio-administrador: é aquele que efetivamente toma todas as decisões sobre administração e desempenho da mesma.
Nomes
Nome Fantasia Este nome é o nome inventado para a empresa que será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus alguns de seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para consultar se o nome que você quer usar não está sendo utilizado por outra empresa, consulte no site do INPI: www.inpi.gov.br.
REGISTRO DA EMPRESA (Propriamente Dito)
4.1. Inscrição Comercial: nos casos de Firma Individual e de Sociedade Comercial, este registro será feito na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Civil, será feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Para uma sociedade é necessário elaborar o Contrato Social, já para uma Firma Individual, deverá ser apresentada uma Declaração de Firma Individual. Se o negócio a ser registrado for uma ME, deverá ser anexada uma declaração dessa condição para obter o Registro Especial.
4.2. Obtenção do CGC: Inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes - Receita Federal (âmbitoFederal).
4.3. Requerimento de Inscrição Estadual: Esta etapa é obrigatória para as empresas Comerciais e industriais, não sendo exigida para as empresas prestadoras de serviço. Consiste na inscrição da empresa na Agência Fazendária do Estado, para fins do ICMS - Secretaria da Fazenda.
5. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA
A licença sanitária é obrigatória para a maioria das atividades empresariais, devendo ser solicitada à Secretaria Estadual de Saúde - Vigilância