PASSO 4 ETAPA 3 ANDRE
Relatório
Aula – tema: Lei de Propriedade Industrial
Neste passo, relatamos a essencialidade dos registros de marca, de patente e de desenho industrial para uma empresa, de acordo com o conteúdo desenvolvido na etapa estudada (ETAPA 3).
Marca: É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.
A legislação brasileira prevê a marca de certificação – que atesta que determinado produto ou serviço atende normas de qualidade fixadas por órgão oficial ou particular – e a marca coletiva – que informa que determinado fornecedor de produto ou serviço é filiado a alguma entidade que representa o setor (Pedro Anan Jr e José Carlos Marion/LIVRO DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO 372 – página 89).
Antes de realizar a solicitação do pedido de marcas é necessário decidir qual será a natureza do uso da marca e a forma de apresentação.
O valor do pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Patentes: Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores,autores, pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
São os tipos de patente: *INVENÇÃO: produtos ou processos que atendam aos requisitos de