PASSO 1 Profissionalmente: Ter habitualidade
PASSO 1
Profissionalmente: Ter habitualidade em sua atividade econômica, com alto nível de conhecimento para consigo mesmo e os demais subordinados.
Atividade econômica: Toda a atividade profissional que visa o LUCRO.
Atividade organizada: Atividades com fatores primordiais de produção, mão de obra, capital, insumo e tecnologia.
PASSO 2
O empresário deve necessariamente contratar funcionários, com a função de gerenciar a atividade produtiva da empresa. Todos os colaboradores que efetuam tarefas sob a subordinação do empresário podem ser empregados por este de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou, também vinculado por contrato de prestação de serviços. Independentemente do vínculo existente entre o empregador e o empregado, seja ele definitivo ou temporário, esses trabalhadores são chamados de prepostos.
De maneira geral, os atos praticados pelos prepostos dentro do estabelecimento empresarial, sendo estes identificáveis como funcionários através de uniformes, crachás, etc., vinculam o preponente, ou seja, o empresário. Dessa forma, toda e qualquer informação prestada pelo preposto, assim como os compromissos por ele assumidos, atendido aqueles pressupostos de lugar e objeto, criam obrigações para o empresário.
Contudo, de acordo com os artigos 1.169 a 1.171 do Código Civil, que dispõem sobre os prepostos, estes respondem pelos seus atos de que derivem relações com terceiro. E em caso de agir com culpa, deverá indenizar o preponente titular da empresa. Duas classes de preposto recebem maior atenção do Código Civil: o gerente e o contabilista. Quanto ao gerente, está previsto que este pode ter seus poderes limitados pelo preponente mediante arquivamento do ato na Junta Comercial.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, garantiu condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal seja legalizado obtendo, registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de contas