________________________________________________________________, brasileir__, servidor_ pblic_, portadora da matrcula n. SIAPE______________, CPF n. ______.______.______-____ e identidade n. ____________________residente e domiciliad__ no (a) _________________________________________,n.______, Bairro _____________________, Cidade______________________ , UF __________, CEP ___________________, vem perante V. Exa., propor a presente AO DE COBRANA em face da UNIO FEDERAL, por sua Procuradoria Seccional da Unio, nesta Capital, pelas razes de fato e de direito adiante aduzidas I DA LEGITIMIDADE Atualmente pacfico o entendimento de que a legitimidade passiva nas aes de cobrana das diferenas de correo monetria das contas de PIS/PASEP da Unio Federal, uma vez que a principal detentora da responsabilidade pelo fundo. A discusso acerca da possibilidade de a Caixa Econmica ou Banco do Brasil, instituies financeiras responsveis pelo recolhimento das contribuies do fundo, serem detentoras de legitimidade passiva j est superada, conforme decises que seguem PROCESSUAL PIS/PASEP LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA ECONMICA.A Caixa Econmica mera arrecadadora do PIS, no sendo parte legtima ad causam passiva. O PIS/PASEP arrecadado pela Unio, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.No caso houve negativa de vigncia da Lei Complementar nmero 26/75 e do Del. 2.052/83 e contrariedade jurisprudncia do extinto TFR.H precedente no Resp n. 6.400-CE.Recurso Provido. PROCESSUAL CIVIL. EXIGNCIA FISCAL. PIS/PASEP. CEF. ILEGITIMIDADE PASSIVAI Sendo a CEF mera arrecadadora das contribuies litigadas carece ela de legitimidade passiva ad causam. Tais fundos tm, no conselho Diretor, rgo do Ministrio da Fazenda, a condio de gestor por isso que, no ela sujeito passivo da relao processual. Precedentes.II Recurso provido. Contudo, no h o que se discutir acerca da legitimidade passiva da Unio, pois a jurisprudncia j est consolidada no sentido de colocar a Unio como gestora do fundo