PARTIDOS POL TICOS
Segundo os princípios políticos adotados, cada partido toma uma denominação própria ou alusiva aos mesmos princípios, dizendo-se, assim, conservador, liberal, socialista, democrata, republicano, etc.
É livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos de caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros ou de subordinação a entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar regular e legal.
Tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu estatuto estabelecer normas e fidelidade e disciplina partidárias.
Deve registrar-se no TSE; tem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão; sendo-lhe vedada a utilização de organização paramilitar. O sistema democrático representativo consiste, formal e substancialmente, numa organização estatal fundada na existência de partidos políticos, considerados como órgãos de coordenação e manifestação da vontade popular, visto que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido.
Levando em conta essa conceituação axiomática, as Constituições republicanas brasileiras consignaram nos seus textos, como reconhecimento expresso e como definição, a afirmação de que o estado Democrático tem como um dos seus fundamentos o pluralismo político.
É generalizado o conceito simplista de democracia representativa como Estado de Partidos, ilustrando-se a idéia de que não se pode conceber esse sistema de governo sem a pluralidade de partidos políticos.
Discute-se no campo