Particularismo no direito do trabalho

1783 palavras 8 páginas
Introdução:

Primeiro vou argumentar sobre a médica responsável pelo procedimento que age de má fé, transgride normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) e transforma o sonho de uma mulher de ter um filho em uma questão jurídica. Há ao menos três aspectos nesse caso que merecem ser discutidos: o uso de material genético pós-morte, luta pela guarda e o anonimato dos doadores. No Brasil não há previsão legal das técnicas da reprodução assistida, mas os profissionais que atuam na área devem, no mínimo, observar as orientações do CFM.

Fertilização pós-morte

A resolução 1.957/2010 do Conselho de Medicina prevê que é antiético realizar reprodução assistida com material genético de alguém que tenha morrido, sem uma autorização prévia e específica do morto (de preferencia, em documento público). E foi exatamente isso que aconteceu na novela. A médica Danielle (Renata Sorrah) usou sêmen de seu irmão falecido sem autorização expressa, para fertilizar o óvulo de uma doadora e implantar em Esther (Julia Lemmertz), que desconhecia o fato. Assim agindo, ela se apropriou indevidamente do material genético de terceiros em benefício próprio, o que ensejaria processo criminal, cível e administrativo. O ideal é que não existam interesses pessoais dos profissionais que realizam o processo. A mulher que desejar ser inseminada com o sêmen do marido ou companheiro que já se encontre morto só poderá recorrer a esse procedimento no prazo de até 12 meses após o óbito. Além disso, será necessária a existência de autorização feita em vida pelo falecido para que a fertilização possa ocorrer pós-morte, conforme projeto que o senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou ao Senado. O Código Civil brasileiro consagrou em seu art. 1.798 que “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”. Portanto, não há previsão legal da técnica conceptiva post mortem, pois nessa espécie não há ainda o embrião formado no momento do falecimento,

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