Participação e gorvernança urbana
Mário Vasconcellos1
Ana Maria de A. Vasconcellos2
Carlos Augusto Souza3
Introdução
A Constituição de 1988 é o marco do processo de redemocratização brasileira em termos de aproximação da sociedade civil com o Estado.
Antecedida por um
significativo nível de mobilização social que demandava reformas no sistema federativo e na condução das políticas públicas, a constituição de 1988 promoveu considerável autonomia e responsabilidade aos governos locais. No contexto da descentralização de poder, políticas e recursos demandada pelos movimentos sociais, a constituição trouxe a Participação como um instrumento fundamental de fortalecimento da sociedade civil e aproximação de suas demandas às políticas públicas estabelecidas pelo Estado. Para tal, foram construídas leis, normas e regras para constituir os mecanismos de participação dentro do setor público. Um dos principais mecanismos de participação estabelecidos e implementados desde então foram os conselhos municipais. Estes, formados por membros oriundos do governo e da sociedade civil, se estabeleceram com objetivos de controle social (como os conselhos de educação e de saúde), interesses específicos (como o conselho da criança e adolescente), desenvolvimento (a exemplo dos conselhos de desenvolvimento rural) e de gestão (tais como os conselhos de gestão de unidades de conservação). A participação, aqui considerada como participação institucionalizada, é um essencial elemento da governança. A participação permite que a sociedade civil se expresse em termos de suas demandas e interesses assim como acompanhe a utilização de recursos públicos e o respeito às leis nacionais e aos direitos humanos. Os conselhos pressupõem a melhoraria da eficiência e eficácia das políticas públicas. A qualidade de um processo governança é capturada quando o governo abrese a novas idéias e responde à sociedade civil.
Todavia, a participação da sociedade civil per si na